Os professores filiados ao Sindicato dos Servidores do Serviço Público Municipal de Porto Real do Colégio (SINDSPRAL) devem retornar imediatamente às atividades profissionais, sob pena de multa diária de cinco mil reais por dia descumprimento. A ilegalidade da greve foi declarada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro.
Segundo o desembargador, a greve é um direito fundamental do cidadão, não sendo diferente ao servidor público. Não obstante, destacou que o artigo 6, da lei nº 7.783/89, deixa claro que, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados ou empregadores podem violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
“Não se pode olvidar que os funcionários ora representados pelo réu, tratam-se de servidores públicos de crucial importância para o município, haja vista tratar-se de profissionais ligados à área da educação, e a paralisação de ditos servidores irá comprometer, se já não está comprometendo, até mesmo o ano letivo dos alunos”, explicou o desembargador Klever Loureiro.
Ao declarar a greve, a categoria administrativa havia solicitado um reajuste no percentual de 15%, enquanto a classe do magistério exigia a implementação do Piso Salarial Profissional do Magistério (PSPM). De acordo com informações do processo, a prefeitura do município vinha negociando os valores a título de aumento salarial e adequação à lei federal.
Matéria referente a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2012.004846-1