O Senado aprovou ontem um substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado que tramitava no Congresso há cinco anos. A proposição modifica artigos do Código Penal relativos a crimes sexuais, estabelecendo penas mais severas para algumas práticas, e alterando a Lei de Crimes Hediondos. As alterações ainda têm que ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado em Plenário é uma soma do projeto de lei apresentado em 2004, pelo Senado, com o substitutivo apresentado pela Câmara. De iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual no Senado, a proposição estabelece que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual.
As mudanças tornam mais severas as penas para alguns crimes, como no caso de estupro, por exemplo. Além disso, o crime de sedução e a presunção de violência contra crianças ou adolescentes com menos de 14 anos, bem como de pessoas doentes ou com alguma deficiência mental, passa a ser classificado como estupro de vulnerável.
A pena para o estupro vulnerável é de oito a 15 anos de reclusão, sendo aumentada com mais a metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de dez a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.