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Senado aprova lei que regulamenta o benefício da meia-entrada

O projeto contempla estudantes, jovens de baixa renda e idosos; A concessão é assegurada para pelo menos 40% dos ingressos

Os senadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por dúzias de estudantes, na galeria do Plenário, a maioria deles ligada à União Nacional dos Estudantes (UNE) – uma das polêmicas relacionadas à matéria era a responsabilidade pela emissão das carteiras que darão direito aos benefícios. Os senadores mantiveram a emissão a cargo das entidades estudantis.

A maior novidade do texto aprovado é a inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários da meia entrada. O projeto contempla também o direito à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos – todos já beneficiados por legislações anteriores. A concessão da meia-entrada é assegurada para pelo menos 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

O relator Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolheu sugestões apresentadas por Paulo Paim (PT-RS) e por outros senadores e retirou do texto final aprovado expressões que pudessem ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos. Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira nesses eventos e espetáculos, pois já há essa previsão no Estatuto do Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que também já prevê o benefício para jovens de baixa renda e estudantes.

Em seu formato original, o projeto, de iniciativa dos então senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PSDB-PR), previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante.

Carteira

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar essa condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento. Os jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio de comprovação de que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Cinquenta por cento das características da carteira poderão ser locais ou regionais. A carteira deverá ser renovada a cada ano.

O texto aprovado determina que as carteiras estudantis serão emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas entidades municipais ou estaduais filiadas à essas três instituições. Também ficam autorizadas a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.

Vital do Rêgo disse que a regulamentação da meia-entrada “é desejada há muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das carteiras estudantis. Há alguns anos, disse o senador, um espetáculo artístico vendia até 40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a proliferação de carteiras estudantis, as meias-entradas passaram a ser até 85% dos ingressos vendidos. Com isso, acrescentou o relator, os produtores culturais transformaram a meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado para a meia-entrada geralmente é o preço da entrada inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.

– Todo mundo emite carteira. Nós temos quase que a totalidade das pessoas com carteiras estudantis. Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada – afirmou Vital do Rêgo.

O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos. Ele disse acreditar que a proposta vai proporcionar a redução do preço de ingressos para eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.

Fiscalização

O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.

O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores dos espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão”.

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”. Se os ingressos disponíveis para os usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira clara nos postos de venda.

O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. O relator acredita que a própria população ajudará na fiscalização da nova lei.

A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou perda definitiva dessa autorização.

Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a presença, em Plenário, das presidentes da UNE, Virgínia Barros, e da Ubes, Manuela Braga.