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Maceió

Semas realiza concessão de carteiras especiais para idosos

As Carteiras Intermunicipais e Interestaduais do Idoso são documentos que permitem, a pessoas com idade a partir dos 60 anos, o acesso à gratuidade no transporte público coletivo – seja ele de dentro ou de fora de Alagoas. Em Maceió, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) atende o público-alvo deste benefício, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, no Centro de Atendimento Socioassistencial, o Casa, localizado na Rua Amazonas, nº 90, no bairro do Prado.

Dos mais de dois mil atendimentos realizados por mês na unidade, cerca de 1.200 deles são demandas prioritárias que atendem idosos que desejam estar inseridos neste benefício. A coordenadora-geral dos Benefícios Assistenciais da Semas, Wellida Santos, lembra que, apesar de serem duas carteiras diferentes, ambas proporcionam um direito inviolável ao público da terceira idade.

“A Carteira Interestadual do Idoso dá direito à gratuidade nas viagens de qualquer cidadão ou cidadã que tenha a partir dos 60 anos para qualquer estado da federação brasileira. Já a Carteira Intermunicipal, permite que esta mesma pessoa se desloque a qualquer município do interior situado no seu Estado de origem, sem custo”, ressaltou Wellida.

A coordenadora lembrou que para ter o benefício que dá direito às viagens para fora do Estado, é necessário que o idoso possua renda de até três salários mínimos, tenha o Número de Inscrição Social (NIS) e esteja inserido no Cadastro Único Para Programas Sociais (CadÚnico). Esses dois últimos serviços também podem ser solicitados no Casa. “A gente lembra que o atendimento para o CadÚnico no Casa é feito somente aos idosos. É uma forma que nós temos de reforçar o compromisso com a preferência dos nossos senhores e senhoras”, completa Wellida.

Já para ter acesso à Carteira Intermunicipal do Idoso, são necessários os documentos de Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e os que comprovem renda (que não deve passar de dois salários mínimos) e residência.

A secretária municipal de Assistência Social, Celiany Rocha, lembrou que esses benefícios podem ser concedidos em até 45 dias, devido à necessidade de aprovação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades). “O MDS e a Seades são parceiros nesta concessão que, cada vez mais, está garantindo não só a consolidação dos direitos dos nossos senhores e senhoras, mas também que a gente cumpra com o nosso papel de fazer valer o que é deles. O Casa vem proporcionando isso e estamos aqui para fazer muito mais”, disse.

Além dos benefícios concedidos pela Semas, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) também garante que a mesma população idosa tenha acesso ao transporte gratuito dentro da capital, através do Cartão Bem Legal Sênior.

Como obter o Bilhete da Passagem?

Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo os seguintes prazos:

Para viagens com distância até 500 (quinhentos) km, com, no máximo, seis horas de antecedência;

Para viagens com distância acima de 500 (quinhentos) km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

O Bilhete de Viagem do Idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.

A segunda via do Bilhete de Viagem do Idoso deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias subsequentes ao término da viagem.

Para mais informações, consulte o Decreto nº. 5.934 de 18 de outubro de 2006 – Presidência da República/Casa Civil.