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Negócios/Economia

Sefaz isenta ICMS nas vendas de medicamentos para órgãos públicos

Comerciantes que fornecem medicamentos aos órgãos da administração pública – sejam esses federais, estaduais ou municipais – têm motivos para comemorar. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nessas operações. Também há dispensa do tributo para os remédios importados do exterior que vão para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que trabalha com deficientes físicos.

De acordo com o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, a redução da carga tributária traz melhorias para saúde pública. “Os comerciantes venderão seus medicamentos por um valor mais baixo. Consequentemente, os postos de saúde e a Apae terão mais condições para adquirir um número maior de remédios com preço acessível. Dessa forma, mais pessoas serão contempladas com o tratamento necessário para recuperação”, comenta o representante da Fazenda.

E as vantagens não param por aí. Os portadores de necessidades especiais que protocolaram pedido para compra de veículos novos, com as adaptações necessárias para sua locomoção, também estão isentos do ICMS. Mas, para isso, é necessário que o automóvel tenha sido adquirido a partir de 1º de fevereiro de 2007 e que seja retirado da concessionária até o dia 31 de dezembro de 2012, além de estar amparado pela dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Vale ressaltar que o benefício para os deficientes físicos pode ser utilizado uma vez a cada três anos. Se a utilização do veículo for feita por terceiros que não têm deficiência, o adquirente ficará sujeito ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa. A medida proporciona uma chance para que essas pessoas possam adquirir um automóvel com preço acessível e tenham maior facilidade para se locomover.

Para comprar um carro com esse benefício, primeiro é preciso passar pela perícia médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com o tipo de necessidade especial definida, será indicado qual o tipo de adaptação deve ser feita. Após a escolha do automóvel, o orçamento deve ser encaminhado à Receita Federal para liberar a isenção do IPI. Assim que sair a autorização, o portador de deficiência deve se dirigir até a Fazenda e para que seja oficializada a isenção do ICMS.

As alterações estão publicadas no Decreto nº 15.531 e incorporam à legislação estadual as regras previstas em convênios celebrados entre todos os estados durante a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda através do número 0800-284-1060.