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Sergipe

Sefaz alerta sobre notificações eletrônicas de dívidas de IPVA

Mais de 15 mil proprietários de veículos no Estado de Sergipe já foram notificados eletronicamente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a existência de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos anos de 2009 a 2013. O não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido pode ocasionar na inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadastro de Inadimplentes Estadual (Cadin Estadual) e no Serasa.

As notificações estão publicadas no Diário Eletrônico da Sefaz e podem ser acessadas por meio de consulta pública, através do endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Diário Eletrônico”. A quantidade de notificações publicadas – exatas 15.146 – representa aproximadamente 90% do volume de cobranças eletrônicas da Sefaz, significando um montante de aproximadamente R$ 13,5 milhões em pendências com o IPVA.

Segundo explica a gerente do setor de Contencioso Fiscal da Sefaz, a auditora Kátia Maria Ribeiro Buarque, com a automatização do mecanismo de cobrança é necessário que os proprietários de veículos estejam atentos para evitar a geração de auto de infração devido à pendência. “A partir do dia 10 de novembro serão lavrados os primeiros autos de infração caso não haja o pagamento da dívida, podendo culminar na inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadin Estadual e no Serasa. A Sefaz está melhorando o processo de cobrança dos débitos e aumentando a rigidez aos devedores”, reforçou a auditora da Sefaz, Kátia Buarque.

Ela explica ainda que mesmo em débito com o Fisco há vantagem em efetuar a quitação da dívida de forma espontânea. “Os títulos vencidos que se encontram na fase de intimação [notificação] possuem 30 dias – a partir da sua publicação no Diário – para solucionar a pendência antes do procedimento de lavratura do auto de infração. Após o auto, a lei estabelece a aplicação de multa de 24% do valor do imposto devido. Por isso é importante buscar a regularização e evitar maiores prejuízos financeiros pela lavratura do auto de infração”, informou Kátia Buarque.

Quitação

Em caso de ocorrência de tributos vencidos, especificamente o IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda coloca à disposição do proprietário de veículo a opção de efetuar a quitação do débito pela Internet, através do site www.sefaz.se.gov.br. Para pagamento à vista, o contribuinte acessa a seção “Serviços Públicos/IPVA”, escolhendo a opção de link “Emissão de IPVA”. Se a intenção é parcelar, ainda na seção “Serviços Públicos” é só buscar o link “Parcelamento” e em seguida “Solicitar Parcelamento”, sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma.