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Meio Ambiente

Secretaria do Meio Ambiente orienta sobre os limites da poluição sonora

Incômodo é provocado por sons em determinados volumes

Provocado por sons em determinados volumes, superando os níveis considerados além do normal para a audição, os ruídos, geradores da poluição sonora, não possuem nem deixam resíduos, mas incomodam os animais e até mesmo os seres humanos. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente (Sempma) existem limites para que essa situação possa ser reduzida.

“Em casos de eventos, os responsáveis devem se deslocar até a Secretaria para preencher um requerimento e liberar a autorização”, esclareceu José Soares, coordenador geral de fiscalização da Sempma.

O coordenador, José Soares, destacou ainda que a intensidade máxima para determinados eventos é de 60dB (A), já em bares e restaurantes o som deve ser acústico e em carros de propaganda a intensidade sonora está entre 60 dB (A) diurno e 55 dB (A) noturno. “Caso esses carros estejam em movimento o limite passa a ser de 80 dB (A)”, acrescentou.

A fiscalização geral da Secretaria do Meio Ambiente explicou ainda sobre a intensidade sonora para os carros-pipas que, devem obter em máxima 55dB(A) diurno e 50dB(A) noturno. “Já notificamos e autuamos alguns desses veículos de grande porte, no qual a vibração sonora chegava a 85dB(A) diurno, considerado acima do permitido”, relatou Júlio Dias, fiscal da Sempma.

Em caso de poluição sonora e outros crimes ambientais, a Sempma informa que o 0800 082 8000 está à disposição da população, todos os dias úteis da semana das 8h às 14h. Após esse período, ligar para (82) 8882-8347.