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Alagoas

Secretária de Estado da Mulher é condenada por improbidade administrativa

Kátia Born deve perder a função pública, entre outras penalidades

A ex-prefeita de Maceió e atual Secretária de Estado da Mulher, Kátia Born Ribeiro, foi condenada por improbidade administrativa. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 17 de setembro, pelos juízes integrantes da Força Tarefa para julgamento dos processos de Improbidade Administrativa, criado pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL).

Com a condenação, Kátia Born, deve perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por três anos e ainda deve pegar a multa de R$ 15 mil. Também foram condenados por improbidade administrativa, a ex-secretária da Unidade Executora Municipal, Yara Lane Assunção Castro Menezes, o ex-presidente da Comissão de Licitação, Talmir de Menezes Pereira e a construtora Christiano Cintra LTDA.

Os agentes públicos são acusados de realizar licitação sem isonomia e publicidade naturais dos certames, violando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas.
Yara Lane Assunção solicitou à então prefeita Kátia Born abertura de licitação com o objetivo de permissão de uso de área pública pertencente à União, sob modalidade de carta convite. Talmir de Menezes teria convidado para edificar um estacionamento no bairro do Jaraguá, a construtora Christiano Cintra LTDA, que já sabia que venceria a licitação, conforme estudo de viabilidade financeira previamente realizado.

De acordo com os magistrados que prolataram a decisão, a irregularidade na licitação se deu porque o art. 23, inciso I, alínea “a” da lei nº 8.666/93 estipula o limite de R$ 150.000,00, para a utilização de certame de licitação da modalidade convite em detrimento da modalidade concorrência, tendo o empreendimento em questão o valor de R$ 1.536.00,00, ultrapassando exponencialmente o limite estabelecido por lei para modalidade convite.

Para o argumento de que o estacionamento fazia parte do projeto de revitalização da região do Jaraguá, os juízes afirmaram que isso não justificaria a alienação do local para exploração de atividade econômica com fins lucrativos a um particular, uma vez que se tratava de um terreno cedido pela União Federal, estando o município obrigado a certas diligências provenientes do contrato de cessão.

No que diz respeito ao suposto dano ao erário, os juízes integrantes do Grupo de Combate a Improbidade Administrativa esclareceram que não restou configurado que a conduta dos réus tenham resultado em prejuízo à administração pública municipal, no que pese a ofensa a princípios expressos do texto constitucional.

Com a decisão, Kátia Born e demais acusados ficam ainda proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.