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Alagoas

Secretaria da Mulher oferece estágio para estudantes de ensino superior

A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMCDH) está credenciando instituições de ensino superior, com vistas à celebração de convênio para a concessão de estágio para estudantes. O edital de chamamento está publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da pasta www.mulherecidadania.al.gov.br.

A iniciativa tem como objetivo conceder oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório, de complementação de ensino e aprendizagem, para estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional, através da celebração de convênio.

Para habilitação das instituições, são exigidos os seguintes documentos: Certidão Negativa de Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Ato Constitutivo; Regimento Interno; CPF e RG do Representante Legal; CNPJ; Registro no MEC; Documentação que especifique o número de alunos existentes em cada curso; e Declaração constando o quantitativo de estagiários que podem ser disponibilizados pela instituição de ensino, bem como suas respectivas áreas de atuação.

As instituições interessadas terão o prazo de 15 dias para apresentar a documentação exigida, a contar da data da publicação do edital, no horário das 8 às 12 horas. O prazo de validade do convênio de estágio será de 12 meses, a contar da assinatura do Termo de Convênio de Estágio, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o total de 60 meses. A assinatura do Termo de Convênio de Estágio deverá ser efetuada pelo representante legalmente habilitado pela instituição que tenha apresentado a documentação.

Somente poderá celebrar Convênio de Estágio a instituição de ensino superior que apresentar os documentos de acordo com o exigido. Não poderão firmar convênio instituições de ensino que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a administração pública direta ou indireta nos âmbitos federal, estadual ou municipal; e instituições que tenham como sócio-gerente ou acionista majoritário, ou ainda, como titular da instituição individual, servidor público da SEMCDH.

A quantidade de vagas a serem ofertadas é de 14, e a distribuição de vagas de cada curso deve observar o constante do anexo do edital, bem como estar de acordo com a demanda de cada instituição de ensino credenciada, de forma igualitária e respeitando a ordem de classificação estabelecida através de sorteio. As instituições de ensino não contempladas farão parte de um quadro de reserva, na ordem da classificação inicialmente sorteada, para eventual surgimento de novas vagas.

As vagas de estágio obrigatório serão de oito, sendo o restante das vagas disponibilizadas ao estágio não obrigatório. O estágio obrigatório e o não obrigatório devem ser complementares pedagogicamente ao curso do estudante.

Compete à instituição contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso dos estágios não obrigatórios; assegurar ao estagiário, durante o cumprimento do estágio e em se tratando de estágio não obrigatório, uma bolsa de complementação educacional, cujo valor mensal corresponderá a um salário mínimo vigente no país; e assegurar, durante o cumprimento do estágio, auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Compete ainda à instituição, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais, bem como pela Bolsa de Complementação Educacional.