A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), que coordena o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Modalidade Especial Leite (Programa do Leite) em Alagoas, lançou um edital para cadastrar as entidades assistenciais sem fins lucrativos interessadas em distribuir o produto aos beneficiários de Maceió.
As entidades interessadas devem ter pelo menos três anos de fundação, desenvolver algum trabalho de cunho assistencial e não vão receber nenhum recurso financeiro para desenvolver o trabalho. O prazo para entrega das propostas na sede da Seagri, em Maceió, segue até o dia 17 de maio.
Após a seleção, será assinado um Termo de Parceria com a Seagri e cada entidade só poderá se credenciar para uma Unidade de Distribuição do Leite (UDL). Somente em Maceió, mais de 15 mil famílias são atendidas diariamente com um litro de leite cada uma. Em todo o Estado, são 80 mil famílias beneficiadas com 80 mil litros.
“O Programa do Leite desenvolve um papel fundamental na complementação alimentar de famílias em situação de insegurança, atendendo principalmente crianças. Por outro lado, fortalece os pequenos agricultores que, por meio de suas associações, fornecem o produto”, explicou o secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Jorge Dantas.
Segundo o edital, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de abril e que a partir de segunda-feira (23) estará disponível no portal eletrônico da Seagri, o órgão também ficará responsável por fiscalizar o trabalho desenvolvido pelas entidades. O termo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado.
Os interessados poderão conferir o documento, bem como os anexos e o modelo de proposta a ser preenchida e entregue, no endereço www.agricultura.al.gov.br ou ir até à sede da Seagri, na Rua Cincinato Pinto, no Centro, para obter uma cópia impressa.
Fortalecimento do setor
O programa faz parte das ações do Programa Fome Zero, do Governo Federal, e em Alagoas é resultado de um convênio entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri).
Para receber o produto, as famílias cadastradas devem ter pelo menos uma criança com idade entre dois e sete anos (antes a faixa etária era de seis meses e seis anos), uma gestante ou um idoso com mais de 60 anos, seja ele aposentado ou não.
Cada agricultor familiar incluído no Programa do Leite como fornecedor pode vender até um total de R$ 4 mil por semestre. Dessa forma, eles fornecem ao programa cerca de 29 litros por dia. De acordo com dados do MDS, desde que foi criado pela Lei 10.696, em 2003, o Programa do Leite contribui para a ampliação do nível de investimentos em máquinas, equipamentos, instalações de produção, qualidade e higiene do produto.
Nos demais estados, o Governo Federal entra com 80% dos recursos e o Governo Estadual com 20%, adquirindo o produto a R$ 1,22 por litro.
Em Alagoas, como o litro do leite é comprado por R$ 1,34 – para aumentar o ganho do agricultor familiar – o Governo Federal repassa 73,13% desse valor, e o Governo do Estado entra com 26,86%. Do total de 80 mil litros, 500 litros são de leite de cabra, que é adquirido por um valor maior: R$ 1,72 cada litro.