O Promotor de Justiça Dr. Peterson Almeida Barbosa, atuando na Curadoria do Patrimônio Público, propôs Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Telha, situado a 107 km de Aracaju. O objetivo é preservar o Erário no que diz respeito à realização de eventos festivos. Nas comemorações dos 50 anos de emancipação política, seriam gastos R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) com apenas uma atração artística. O Poder Judiciário já deferiu antecipação dos feitos da tutela (ordem liminar).
Segundo Dr. Peterson, houve “violação ao princípio da razoabilidade na escolha de políticas públicas e aplicação dos recursos municipais”. Para se ter uma ideia, os servidores públicos municipais ainda não receberam as remunerações correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2012. Conforme a Petição Inicial, durante o ano de 2013, os “salários” também vêm sofrendo reiterados atrasos.
Através de ofício, o Prefeito de Telha, Domingos dos Santos Neto, justificou os “atrasos e débitos em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, ao tempo em que comprometeu-se a pagar os salários não quitados da seguinte forma: o mês de novembro de 2012 seria depositado no dia 30 de dezembro corrente e o mês de dezembro de 2012 parcelado em 30 (TRINTA) vezes”. Apesar disso, a festa de emancipação (dias 19 e 20 de dezembro) contaria com uma atração de renome nacional: a banda “Aviões do Forró”. E há um detalhe, de acordo com a transcrição do trecho a seguir, extraído da Peça Inaugural da ACP:
“Nesse toar, através de ofício acostado aos autos, informou-nos o Sr. Prefeito Domingos dos Santos Neto acerca da inexistência de procedimento de licitação ou justificação de inexigibilidade com tal escopo, em que pese a programação amplamente divulgada discrimine dia e hora para a apresentação de tais artistas, sendo de conhecimento geral a necessidade de antecipação de recursos para reserva de data na negociação de bandas deste jaez. De outra banda, nada fora mencionado acerca da origem do dinheiro a ser dispendido para a futura contratação, o que leva a crer esteja ela afeta aos cofres municipais.”
E completa:
“Considerando a desarrazoabilidade de tais contratações dada a crise financeira por que passa o Município de Telha/SE de tão parcos recursos, em situação de emergência há menos de um mês e com dificuldades até para adimplir com o pagamento dos salários de seus servidores, só resta ao Ministério Público buscar albergue judicial para evitar o descaso com a coisa pública e a utilização indevida dos recursos públicos”.
Atendendo aos Pedidos do Ministério Público, o Juiz de Direito Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho determinou ao demando o seguinte:
“Que se abstenha de utilizar recursos dos cofres públicos municipais de Telha para a contratação de bandas e/ou grupos artísticos para a realização de shows e eventos festivos, enquanto perdurar a situação de inadimplemento de quaisquer parcelas de salários de servidores públicos municipais, contratados e fornecedores, sob pena de multa única e pessoal ao Sr. Domingos dos Santos Neto, ora Prefeito Municipal, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”
Também foi decidido, em consonância com as postulações Ministeriais, que sejam oficiados o Delegado de Polícia Civil local e o Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar, no sentindo de inibir qualquer festividade patrocinada pelo Município, até segunda ordem. O réu ainda deverá trazer aos autos do processo a relação dos servidores, funcionários contratados e ocupantes de cargos comissionados que se encontram com salários pendentes, devendo, para tanto, discriminar o valor global da dívida, e trazer cópia de demonstrativos dos valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
