A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) acaba de instituir, por meio da Portaria nº 091/2015 – publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (20) -, o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno e Infantil. De natureza técnico-científica, sigilosa, educativa e de assessoramento à SMS, o Grupo Técnico terá seus membros indicados pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) e deverá se reunir sempre que houver qualquer ocorrência de óbito fetal, infantil, materno e com causa mal definida no município.
O Grupo Técnico terá como finalidades o fomento à capacitação no tocante à vigilância dos óbitos maternos, infantis e fetais; o manejo e análise de dados e informações estratégicas relacionados aos óbitos, identificando fatores de evitabilidade e propondo medidas de prevenção; e também o assessoramento técnico e científico à análise das investigações de óbitos maternos e infantis. Para tanto, seus componentes deverão receber treinamentos específicos na área.
O grupo será composto por representantes da Vigilância do Óbito no município, da Vigilância Epidemiológica, da Coordenação do Programa de Saúde da Família (PSF), da Coordenação de Saúde da Criança, da Coordenação de Saúde da Mulher, um codificador de Causa Básica de Óbito, um médico e um enfermeiro da SMS, além de outros profissionais envolvidos com o caso a ser discutido.
Cabem ao Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, de Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e com Causa Mal Definida as seguintes competências: Consolidar e analisar as investigações para preenchimento da ficha síntese do óbito ocorrido no município; Elaborar um relatório técnico contendo as fragilidades ocorridas durante o processo que levou ao óbito e as correções recomendadas para a prevenção de acontecimentos semelhantes; Promover capacitação permanente para os profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério, saúde da criança e da mulher; Encaminhara ficha síntese e relatório em período oportuno para o Comitê Municipal de Redução da Mortalidade Materna e Infantil e àrea Técnica Estadual de Vigilância do Óbito Materno, de Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e com Causa Mal Definida; E, por fim, promover a discussão do caso clínico entre os envolvidos.
