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Penedo

Sargento da Polícia Militar morto em Teotônio Vilela é sepultado em Penedo

Cerimônia fúnebre foi realizada na tarde desta quarta, 27

Sob clima de forte emoção e muita comoção aconteceu na tarde desta quarta-feira, 27, em Penedo, o velório e sepultamento do sargento da Polícia Militar, Antônio da Silva Souza Santos, de 49, assassinado no início da tarde desta terça-feira (26), na cidade de Teotônio Vilela, durante um suposto assalto.

O cortejo com o corpo do sargento, que era lotado no 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), foi acompanhado por familiares, amigos e diversas autoridades, a exemplo do secretário de Segurança Pública de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, que garantiu uma resposta rápida a sociedade para mais esse crime contra um policial.

O corpo do sargento Souza, como era mais conhecido, foi conduzido em um carro do 6º Grupamento de Bombeiros Militar (6º GBM). Durante o percurso, viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal de Junqueiro, entre outras, se perfilaram em sinal de união e tristeza pela morte de mais um companheiro que foi assassinado enquanto fazia ‘bico’ como segurança de uma loja situada no Centro de Teotônio Vilela.

Primeiro o sargento foi velado em Junqueiro, onde ele atualmente residia com a família. Já nesta quarta-feira, 27, o corpo seguiu para a Central de Velórios Santa Rosa, em Penedo, local onde milhares de pessoas passaram para dar o último adeus ao militar que era bastante conhecido na cidade ribeirinha.

Arquivo familiar Após o velório, o corpo seguiu para o Cemitério Jardim da Saudade, onde em meio a diversas homenagens e muita emoção foi sepultado.

Crime hediondo e qualificado

Vale ressaltar que a Lei 13.142, de 6 de julho de 2015 alterou dispositivos do Código Penal transformando em crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado.

Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.