A Câmara Técnica de Compensação Ambiental do Instituto do Meio Ambiente (IMA) esteve reunida, na manhã desta quarta-feira (30), para reativar os trabalhos de análises dos pagamentos definidos para empreendimentos licenciados que possuem Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Amiental (EIA/RIMA).
Todos os empreendimentos licenciados que, devido ao enquadramento legal, tiveram que apresentar EIA/RIMA estão passíveis de pagamento de uma compensação ambiental e, esta, deve ser utilizada para ações prioritárias em Unidades de Conservação mais próximas.
A quantia é definida pelo cálculo do valor de referência somado ao grau de impacto no ecossistema. Aqueles que não cumprirem os prazos ou forem negligentes no pagamento dos valores definidos podem ter que responder a processos administrativos e penais.
Durante a reunião foi apresentada a situação de cinco empreendimentos que estão com pendências na compensação ou na apresentação de documentos. Entretanto, o grupo verificou que há outros processos de licenciamento e que estão passíveis de cobrança.
Além disso, foi discutida ainda a necessidade de criação de uma legislação estadual específica que considere a instituição de determinados procedimentos durante o licenciamento, defina os itens passíveis ou não de adequação da compensação, a criação de um fundo de compensação, entre outros.
O grupo é atualmente presidido pelo diretor-presidente do IMA, Gustavo Lopes, e possui em seu corpo os gerentes, o assessor executivo e um geógrafo especialista no assunto. Desde que foi criada a Câmara, essa é a 10ª vez que ela se reúne, sendo a primeira nessa gestão.
“Esse momento é para nivelar os conhecimentos e darmos encaminhamentos para que na próxima reunião sejam tomadas algumas providências. A Câmara é um importante mecanismo para que haja investimento em nossas áreas protegidas”, comentou Gustavo Lopes.
A próxima reunião está marcada para o dia quatro de novembro. Entre os encaminhamentos dados estão: o levantamento dos processos que passaram por licenciamento ambiental no IMA desde 2013 e que possuem EIA/RIMA, fazer o esboço de uma proposta para criação de lei estadual que defina os procedimentos da Câmara e de criação do fundo ambiental.