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Penedo

Santa Casa de Penedo é condenada por deixar restos de parto em paciente

Obstetra responsável pelo procedimento também foi sentenciado pelo juiz Claudemiro Avelino

O juiz Claudemiro Avelino de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Penedo, condenou a Santa Casa de Misericórdia do município e um obstetra do hospital por deixar restos gestacionais em uma paciente que deu à luz em 12 de março do ano de 2005.

De acordo com a decisão que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12), não houve o cuidado necessário para a conclusão do procedimento feito pelo obstetra e que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica.

A paciente deverá receber, a título de indenização, a quantia de R$ 4.400. Desse valor, ainda segundo a sentença assinado pelo magistrado Claudemiro Avelino, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 400,00 aos danos materiais.

“A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, explicou o magistrado.

De acordo com os autos, após o parto feito nas dependências da Santa Casa de Penedo, a paciente passou a sentir fortes dores na região uterina. Quase 20 dias depois, ela se submeteu a um exame no qual foi identificado que o útero estava repleto de “ecos grosseiros heterogêneos”, correspondentes a restos gestacionais. Foi necessária a realização de uma curetagem, feita por outro obstetra, que ela precisou pagar.