O governo federal sancionou o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a proposta é gerar receitas adicionais para gestores da saúde e do turismo, com o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias, além da adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.
O valor total arrecadado com a exploração das loterias será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
“Valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores que tiverem sido contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao FNS e à Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.”
Veto
Ficou vetado, por inconstitucionalidade, o dispositivo que dispunha que o Ministério da Economia disciplinaria, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da proposição, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.