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Negócios/Economia

Saiba o que a escola não pode pedir na lista de material escolar

Estabelecimentos só podem pedir material de uso pedagógico

Todo início de ano uma dor de cabeça para os pais. A compra dos materiais escolares e, uma infinita lista. Em determinados estabelecimentos de ensino, a inclusão de itens desnecessários. Pensando em ajudar os pais nesta hora, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), avisou: “as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico do aluno.

Confira a lista de materiais que as escolas não podem incluir na hora da matrícula.

1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. CD
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício (230 x 330)
24. Canetas para lousa
25. Papel para copiadoras
26. Papel de enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. TNT (tecidos não tecido)
33. Tonner

Itens que podem ser solicitados com restrição:

Cola branca (permitido 2 unidades)
Cola de isopor (permitido 2 unidades)
Emborrachado – EVA (permitido 2 unidades)
Glitter (permitido 3 unidades)
Massa de modelar (permitido 3 unidades)
TNT (permitido 1 metro)

ATENÇÃO: A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares.