Em Maceió, no caso de falecimento do permissionário de táxi, o direito à exploração do serviço deve ser solicitado por vias judiciais. Entretanto, é indispensável que a viúva se dirija à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), no Tabuleiro do Martins, comunicar sobre a transferência da permissão de táxi.
A viúva deve estar munida da certidão de óbito do permissionário, certidão de casamento ou documentação de união estável. “A interessada deve abrir um processo administrativo e um processo judicial. O processo administrativo já dará a ela o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade até a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência”, detalha o diretor Operacional de Transportes e Táxi do órgão, Zenildo Filho.
O direito ao exercício do serviço de táxi é garantido para que a viúva não seja lesada pelo tempo que o processo judicial leva para ser encerrado. “A SMTT já está pronta para que essas transferências ocorram administrativamente e no que diz respeito à vistoria. O que precisamos é que haja agilidade no comparecimento da viúva à SMTT e na abertura dos processos para que haja a exploração do serviço”, salienta Zenildo.
Os procedimentos listados para as viúvas valem também para o filho do permissionário, caso o falecido não tivesse mais cônjuge. Em casos onde não haja herdeiros ou os herdeiros não pleiteiem a permissão de táxi, a permissão é descredenciada, e voltando ao município, voltando a ser disponibilizada por meio de licitação.