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Maceió

Saiba mais sobre transferência da permissão de táxi para herdeiro

Saiba mais sobre transferência da permissão de táxi para herdeiro

Em Maceió, no caso de falecimento do permissionário de táxi, o direito à exploração do serviço deve ser solicitado por vias judiciais. Entretanto, é indispensável que a viúva se dirija à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT), no Tabuleiro do Martins, comunicar sobre a transferência da permissão de táxi.

A viúva deve estar munida da certidão de óbito do permissionário, certidão de casamento ou documentação de união estável. “A interessada deve abrir um processo administrativo e um processo judicial. O processo administrativo já dará a ela o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade até a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência”, detalha o diretor Operacional de Transportes e Táxi do órgão, Zenildo Filho.

O direito ao exercício do serviço de táxi é garantido para que a viúva não seja lesada pelo tempo que o processo judicial leva para ser encerrado. “A SMTT já está pronta para que essas transferências ocorram administrativamente e no que diz respeito à vistoria. O que precisamos é que haja agilidade no comparecimento da viúva à SMTT e na abertura dos processos para que haja a exploração do serviço”, salienta Zenildo.

Os procedimentos listados para as viúvas valem também para o filho do permissionário, caso o falecido não tivesse mais cônjuge. Em casos onde não haja herdeiros ou os herdeiros não pleiteiem a permissão de táxi, a permissão é descredenciada, e voltando ao município, voltando a ser disponibilizada por meio de licitação.