Consumidores que tiveram aparelhos queimados podem ter seus prejuízos ressarcidos
O rompimento de um cabo de alta tensão foi o problema apontado pela Eletrobrás como o responsável por deixar Igreja Nova, Porto Real do Colégio, Piaçabuçu e Penedo, além de povoados de Campo Grande, Feliz Deserto e São Sebastião sem energia por um período de aproximadamente 10 horas.
O fornecimento de energia elétrica foi interrompido por volta das 21 horas desta terça-feira, 21 de junho, e o problema só foi solucionado por volta das 07 horas, em algumas localidades, desta quarta-feira, 22.
De acordo com a assessoria de comunicação da Eletrobrás, desde que recebeu o chamado de consumidores sobre a falta de energia equipes da distribuidora se empenharam para restabelecer o serviço, mas como o cabo que se rompeu era de alta tensão e ficava localizado em uma área de difícil acesso os trabalhos foram mais complexos, pois necessitaram de uma atenção especial.
Apesar do esforço dos técnicos da empresa que, segundo a assessoria, “trabalharam incansavelmente, durante toda a madrugada”, o fornecimento de energia elétrico só foi restabelecido por completo em todas as localidades afetadas por volta das 08 horas. Nas redes sociais, consumidores estão expressando através de várias mensagens o desconforto ocasionado pela interrupção do serviço e prejuízos causados por tal fato.
Um direito assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de quedas de energia elétrica pode solicitar a reparação de seus prejuízos. É dever das concessionárias de serviço público a prestação de um serviço adequado, eficiente, e essencialmente seguro, assim, caso haja falha na prestação do serviço, ela responderá independentemente da existência de culpa pelos infortúnios que causar.
