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Esporte

Rio Branco é excluído de competição e CRB vira líder do grupo “E”

Por maioria de votos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao pedido do Rio Branco (AC) de ser mantido como participante da Série “C” do Campeonato Brasileiro. Diante do resultado, caberá agora a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ao tomar ciência da decisão do STJD, decidir se o principal interessado no julgamento – Luverdense (MT) – será incluído ou não no campeonato.

Com resultado, os jogos do Rio Branco foram anulados e a nova classificação do grupo “E” da série “C”, ficou o seguinte: CRB (AL) com 4 pontos; Paysandu (PA) com 3 pontos e América (RN) com apenas 1 ponto.

Se o Luverdense for incluído na competição haverá nova tabela e os outros três clubes terão que jogar com o time matogrossense, caso contrário, a competição segue com o CRB liderando o grupo.

Entenda o caso:

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.