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Alagoas

Revogada prisão de PM’s após pedido feito pela Defensoria Pública

O Habeas Corpus contempla todos os envolvidos

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, es. Washington Luiz Damasceno, determinou, neste sábado (20), a imediata soltura do capitão PM Rivaldo Farias da Silva, do soldado PM Daniel Silva Lessa de Carvalho, do cabo PM Joseilton Ferreira Gonçalves, soldado PM José Roberto Silva Alves e do soldado PM Leomar Lima de Freitas, militares acusados de quebrar o braço do advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira, durante uma blitz ocorrida no distrito de Pé Leve, no município de Limoeiro de Anadia, no dia 02 de maio.

De acordo com o presidente do TJ/AL, a referida decisão proferida no último dia 17 e combatida na decisão carece de fundamentação suficiente para sustentar a prisão dos policiais. “Sobrevela notar que, como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além das condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para a concessão da referida medida. Tais requisitos são quando há probabilidade de dano irreparável e quando os elementos da impetração indiquem a existência de ilegalidade”, explicou o desembargador.

Partindo de uma análise perfunctória, explicou o presidente, própria deste instante processual, verifica-se , cristalinamente, que restou demonstrada a presença dos requisitos mencionados, “razão pela qual entendo concebível a ordem. Explico, pois bem, em caso, do teor da peça exordial, ao menos em um juízo superficial, demonstram-se verossímeis as alegações elencadas pelo ora impetrante, ao aduzir que o ato judicial, aqui guerreado, carece de fundamentação jurídica, bem como viola diversos princípios constitucionais. Isto porque, compulsando o escorço fático – probatório coligido aos autos, entendo que se evidencia imprescindível a restituição da liberdade dos Pacientes (militares)”, disse o desembargador.