Atender as classes envolvidas e os respectivos atores da pesca é uma das prioridades da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepaq). Neste sentido, nesta sexta-feira (13), a superintendente de pesca do órgão, Nadja Baia, recebeu o representante da Federação dos Pescadores de Alagoas (Fepeal) e diretor de Relações Públicas da Colônia de Pescadores de Coruripe, Francisco Marinho. A pauta do encontro foi a situação do seguro-defeso no Estado.
Na ocasião, o representante da Fepeal explicou que a Marinha estabeleceu algumas medidas que estão prejudicando os pescadores. “Antes o Ministério da Pesca emitia o documento que regulamentava o seguro-defeso, hoje quem realiza esse registro é o Ministério do Trabalho, por meio do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), tendo como base informações repassadas pela Marinha. Como, por exemplo, a quantidade de tripulantes em determinada embarcação de acordo com o porte dela. O que muitas vezes está contraditório”, explicou.
Por meio das informações do Caged é possível saber se o pescador realiza realmente as atividades inerentes a profissão. “Se ele estiver cadastrado, então, ele está recebendo seu salário com outra profissão e não terá direito ao seguro-defeso. No entanto, esse Cadastro está inoperante há 20 dias, o que impossibilita nosso trabalho de rastreamento”, completou Francisco Marinho.
Para a superintendente da Sepaq, Nadja Baia, as colônias precisam se organizar e pensar de forma coletiva. Ainda segundo a superintendente, todo pescador que, comprovadamente, estiver exercendo sua profissão terá direito a receber o seguro-defeso.
Na reunião desta sexta-feira, ficou determinado que as demandas dos pescadores devem ser entregues por meio de ofício, com as solicitações devidas. O Estado articulará e acionará de forma imediata aos órgãos competentes para atendimento do pleito.
Seguro-defeso
Tem direito ao seguro-defeso o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, respeitando o período de proibição da pesca, determinado por portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).