Sessão foi presidida pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, titular da 4ª Vara Criminal de Penedo
O réu Leandro Xavier Santos, acusado pelo assassinato de Rafael Farias Lima, em janeiro de 2015, foi condenado em audiência do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 12 de julho, no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça, em Penedo, cidade onde o crime foi registrado.
Durante a sessão, presidida pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, titular da 4ª Vara Criminal de Penedo, além da oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, a acusação e a defesa debateram sobre o processo tentando convencer o conselho de sentença de suas teses.
De um lado, o argumento era de que o réu deveria ser condenado por homicídio duplamente qualificado, e do outro, era de que Leandro Xavier deveria ser absolvido ou ter as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima afastadas de uma possível condenação, o que foi parcialmente acatado pelos jurados.
Ao responder a quesitação, o conselho de sentença reconheceu por maioria dos votos que Leandro Xavier Santos foi o autor do homicídio que vitimou Rafael Farias Lima e que por esse motivo deveria ser condenado. Posteriormente, os jurados foram questionados sobre as qualificadoras, ocasião em que a maioria decidiu que o crime não foi por motivo fútil, mas o acusado agiu de modo que dificultou a defesa da vítima.
Com isso, coube ao magistrado fazer a dosagem da pena com base no que prevê o ordenamento penal brasileiro. “Fixo a pena-base para o delito de homicídio perpetrado contra a vítima, o qual foi reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 15 (quinze) anos de reclusão, já observada a forma qualificada”, declarou o magistrado.
No entanto, como na época do crime o acusado tinha menos de 21 anos, o juiz reduziu a pena. “Encontra-se presente uma atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal, qual seja a menoridade, pelo fato do agente ter menos de 21 anos na época do fato, razão pela qual diminuo a pena anteriormente fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, passando a dosa-la em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tornando-a definitiva”, complementou.
O juiz determinou ainda que o cumprimento da pena privativa de liberdade seja iniciado em regime fechado. Leandro Xavier ainda é acusado de outros crimes em Penedo, inclusive, do homicídio que vitimou Edvaldo Oliveira de Souza, conhecido como “Tobias”, de 58 anos, registrado no bairro de Santa Luzia, em junho do ano passado.
