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Esporte

Réu acusado de homicídio por de briga de torcida organizada é condenado a pedido do MP

O quarto dia da Semana Nacional do Tribunal do Júri, uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNJ), foi encerrado com a participação de 16 promotores de Justiça, na capital e no interior. Em Maceió, um torcedor do CSA foi condenado pela morte de um regatiano. A motivação do crime teria sido a rivalidade entre as torcidas organizadas dos dois clubes.

Dono da ação penal, o Ministério Público Estadual de Alagoas pediu e conseguiu a condenação de Jaime Ambrósio da Silva Neto, torcedor do CSA, que foi acusado de ter assassinado Samuel Acioli Vasconcelos Neto, um dos integrantes de uma torcida organizada do clube CRB. O crime ocorreu no dia 26 de outubro de 2008, na Praia de Pajuçara. O réu recebeu pena de 22 anos, três meses e 18 dias de reclusão.

De acordo com o promotor José Antônio Malta Marques, titular da 48ª Promotoria de Justiça da capital, réu e vítima haviam se desentendido por conta da rivalidade entre os seus times e, no dia do ilícito penal, Jaime teria ido à Pajuçara já com a intenção de assassinar o seu suposto inimigo. Além de adversários na escolha das agremiações do futebol, Jaime também teria aumentando sua raiva contra Samuel porque a vítima, alguns meses antes, teria participado da execução de um primo do réu. “O primo do Jaime também foi assassinado pelo mesmo motivo, rivalidade entre torcidas organizadas. Então, o acusado quis se vingar duplamente da vítima. Temos a convicção de que o homicídio foi planejado porque o réu chegou à praia e, pelas costas e de surpresa, desferiu vários tiros contra Samuel. Porém, antes de cair, a vítima ainda tentou se segurar em Sidney, um amigo, que acabou também sendo baleado”, explicou o promotor.

No júri que teve o promotor de Justiça Marcus Mousinho no papel da acusação, Rafael Lúcio Soares foi apontado como coautor do assassinato de Carla Luíza Lima de Santana. O crime ocorreu em 15 de janeiro de 2011, no Campo do Vasco, na Chã da Jaqueira, em Maceió. “O homicídio foi praticado porque a vitima teria colocado fim ao namoro com um adolescente conhecido como 'Ica'. O réu, neste júri, está sendo submetido a julgamento por homicídio qualificado, na condição de coautor, já que ele teria segurado a Luíza para que o então namorado dela cometesse o assassinato”, esclareceu o representante do MPE/AL.

O veredicto do Conselho de Sentença foi de condenação para o acusado, que foi submetido a uma pena de 16 anos de prisão.

Os júris no interior

Na cidade de Santana do Mundaú, o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas convenceu o Tribunal do Júri a condenar Edilson da Silva Bezerra pelo crime de assassinato. “O réu estava bebendo com Edinaldo Luiz da Silva, seu cunhado, quando foi iniciada uma discussão. Em função disso, Edilson desferiu alguns golpes de faca contra a vítima, que correu para dentro de casa. Como estava fora de si por conta do elevado estado de embriaguez, o acusado tentou invadir a residência, porém, foi contido pelo próprio pai. Alegando não ter reconhecido a figura da paterna, Edilson deu duas facadas em José Lourenço da Silva, uma no peito e outra nas costas, o que provocou a morte instantânea do pai. Sustentamos a tese de homicídio qualificado e o réu foi condenado a 14 anos de reclusão”, detalhou Vilas Boas. O fato ocorreu em 12 de novembro de 2006.

Em Arapiraca, foi a atuação do promotor Nílson Mendes de Miranda que conseguiu a condenação de Cícero Pedro de Freitas. “Vítima e réu era marchantes e estavam bebendo em bar, no bairro Cacimbas, aqui em Arapiraca, quando os dois começaram a discutir. Impulsionado pelo álcool, Cícero esfaqueou o colega, José Carlos, ainda dentro do estabelecimento comercial. Era um crime bem antigo, ocorrido há mais de 23 anos”, contou o representante do MPE/AL.

No município de Teotônio Vilela, a Promotoria de Justiça pediu a condenação de José Renivan Costa, acusado de ter assassinado Alexsandro da Silva. Após a argumentação feita pelo promotor Hermann Brito de Araújo, o Conselho de Sentença entendeu que o réu era culpado e o condenou a 18 anos de reclusão. “O José Renivan estava na companhia de um amigo, chamado Thiago, quando ambos avistaram o Alexsandro. O Thiago comentou que já havia sido ferido pela vítima anteriormente, o que levou o réu a iniciar uma discussão com Alexsandro. O resultado dessa confusão é que a agressão verbal evoluiu para uma morte, após a vítima ter sido atingida por quatro golpes de facão”, informou Hermann Brito.