A Diretoria de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) realizou a I Formação Continuada para Organizações da Sociedade Civil. O evento reuniu representantes de instituições que atuam na área de Direitos Humanos no município.
Nesta terça-feira (27), a coordenadora dos Direitos da Criança e do Adolescente da Semas e especialista em Direitos Humanos e em Direito Processual, Kessiane Lopes abordou o tema “Atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estudo da Lei Municipal n.° 6.378/2015 que se trata da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no município de Maceió e a relação desses dispositivos com as demais normas que afetam os serviços e/ou atendimentos prestados/realizados pelas Organizações da Sociedade Civil”.
No primeiro dia de formação, foi abordado o tema Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e seu impacto na participação em chamadas públicas (editais), com ênfase na elaboração de projetos.
Kessiane destacou a importância das instituições conhecerem a fundo a Lei Federal n.° 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que entrou em vigor nos municípios em 1º Janeiro de 2017. ” Esse regime se refere aos novos instrumentos jurídicos que formalizarão as parcerias entre o Estado e essas organizações. Com essa formação as instituições estarão aptas a desenvolverem projetos sociais com finalidade pública em Maceió de acordo com a exigências do MROSC e se atualizem sobre outros temas relevantes”, explicou.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil democratizou e facilitou o acesso das diversas organizações às parcerias com o Poder Público. Não é mais exigido que as Organizações sejam do tipo Oscip ou tenham título de utilidade pública concedido pelos estados ou municípios. Agora basta que as instituições sejam sem fins lucrativos.
Além dessas mudanças, está a alteração nos instrumentos de celebração de parcerias, que, ao invés de convênios, serão celebrados ‘Termos de Fomento’ e ‘Termos de Colaboração’, quando a parceria implicar na transferência de recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, quando não houver transferência de recursos financeiros. Também várias instituições poderão se unir para executar um único projeto.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) também prevê a celebração de chamamento público para realizar parcerias com as organizações, que tem por finalidade selecionar a instituição que será a parceira da administração pública na execução de determinado projeto. Também por meio do Sistema de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria do Governo Federal (Siconv), será possível acompanhar e registrar todas as etapas dos projetos realizados em parceria com as organizações.
A capacitação aconteceu no Auditório do Conselho Regional de Psicologia no bairro do Farol.
