O decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicado hoje (10) no Diário Oficial da União. A política define as atribuições dos órgãos federais e cria um comitê gestor. O decreto foi assinado ontem (9) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais. A pasta também vai consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha informações públicas, disponíveis para o público em geral, e informações sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.
As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100 também comporão o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará ações como atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e aos familiares, capacitação e educação em direitos humanos, registro civil e adoção segura.