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Alagoas

Recomendação do MP prevê apreensão de equipamentos por excesso de barulho em Piaçabuçu

Carnaval 2026 terá novas regras de som e fiscalização reforçada em Piaçabuçu

 

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu recomendação formal ao Município de Piaçabuçu determinando a adoção de medidas rigorosas para prevenir e combater a poluição sonora durante o Carnaval, festas de fim de ano e demais eventos de grande porte. O documento, assinado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho em 15 de dezembro de 2025, estabelece uma série de obrigações para organizadores de eventos, comerciantes, forças de segurança e para o próprio Poder Público Municipal.

A medida foi motivada por recorrentes reclamações relacionadas ao uso abusivo de equipamentos sonoros, especialmente paredões de som, veículos automotores com caixas amplificadas e estruturas improvisadas, muitas vezes operando em horários noturnos e nas proximidades de residências, unidades de saúde, repartições públicas e áreas ambientalmente sensíveis.

Segundo o Ministério Público, a poluição sonora configura uma das formas mais graves de degradação ambiental nos centros urbanos, podendo causar danos à saúde física e mental da população, além de prejuízos ao sossego público e ao equilíbrio ambiental. A recomendação cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais, da Lei das Contravenções Penais e do Código de Trânsito Brasileiro para fundamentar as medidas.

Proibição de paredões e limites de horário

Entre os principais pontos, o MP recomenda:

  • Proibição da utilização de paredões de som, torres sonoras e equipamentos instalados em veículos ou reboques durante o Carnaval e festejos de fim de ano;
  • Uso exclusivo do sistema de som oficial do evento (como trio elétrico ou estrutura previamente autorizada);
  • Duração máxima de 4 horas por evento, com 1 hora adicional apenas para dispersão do público, sem emissão de som;
  • Encerramento obrigatório até as 2h da madrugada, sem recomendação de prorrogação;
  • Autorização de apenas um trio elétrico por dia, sem funcionamento simultâneo.

Os organizadores passam a responder civil, administrativa e penalmente por excessos ou descumprimento das normas. O documento também autoriza a apreensão imediata de equipamentos sonoros quando caracterizada perturbação do sossego, independentemente de medição por decibelímetro.

Fiscalização reforçada e atuação das forças de segurança

A recomendação direciona providências específicas ao Comando da Polícia Militar, à Delegacia de Polícia Civil e ao prefeito do município, determinando atuação preventiva e repressiva durante os períodos festivos.

A Polícia Militar deverá atender prontamente às ocorrências de poluição sonora, podendo apreender equipamentos e conduzir infratores à autoridade competente. Já a Polícia Civil deverá promover a apuração das infrações penais relacionadas à perturbação do sossego e crimes ambientais.

Ao Município, cabe intensificar a fiscalização, disciplinar horários e condições para realização de eventos com som amplificado e promover campanhas educativas sobre os prejuízos da poluição sonora.

Proteção reforçada na APA do Portal do Peba

Um dos pontos de maior destaque da recomendação trata da proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) do Portal do Peba, especialmente durante Carnaval, Réveillon e período de veraneio.

O MP recomenda:

  • Proibição rigorosa de poluição sonora dentro da unidade de conservação e em sua zona de amortecimento;
  • Proibição de circulação de veículos automotores, quadriciclos e similares sobre dunas, restingas e faixa de areia, salvo autorização ambiental específica;
  • Fiscalização integrada para coibir degradação ambiental, erosão, compactação do solo e perturbação da fauna;
  • Promoção de campanhas de conscientização ambiental voltadas a moradores, turistas, comerciantes e organizadores de eventos.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções administrativas, responsabilização civil e penal, suspensão de eventos, ações civis públicas e até apuração de improbidade administrativa em caso de omissão de agentes públicos.

O documento reforça que a intenção não é inviabilizar as festividades, mas compatibilizar o direito à diversão com o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.