O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) inicia, no próximo dia 21, o Recadastramento Previdenciário, conforme determinação do Ministério da Previdência Social, imposta pela Lei Federal nº 10.887/2004, a todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Segundo a comissão formada para realizar o evento, o objetivo do recadastramento é manter o banco de dados do Iprev Maceió atualizado, identificar possíveis falhas ao erário e possibilitar avaliações em cima de dados efetivos. Ações que contribuirão para dar vida longa ao Instituto através do equilíbrio financeiro e atuarial.
O recadastramento acontecerá no prédio sede do Iprev Maceió, situado na Rua Comendador Palmeira, nº 502, a partir do dia 21. A convocação será em ordem alfabética, de acordo com cronograma feito pela comissão responsável designada.
Entre os dias 21 e 30 de novembro deverão vir ao Iprev aqueles cujo nome inicia com a letra A. De 05 a 12 de dezembro os de letras B e C. Entre as datas 13 e 16 dezembro e 09 e 12 de janeiro somente os que o nome inicia com as letras D e E. De 13 a 24 de janeiro: F, G, H e I. Os que o nome inicia com J, K e L são convocados entre os dias 25 a 31 de janeiro e de 01 a 10 de fevereiro. Aos que o nome inicia com M, o tempo será maior: de 13 a 20 de março. De N a R entre os dias 21 e 30 de março. S, T e U de 02 a 09 de abril. E, finalmente, aqueles cujo nome inicia com V, W, X, Y e Z de 10 a 12 de abril.
Todos os 4.860 segurados, sendo 3.400 aposentados e 1.460 pensionistas, serão convocados a participar do Recadastramento Previdenciário do Iprev Maceió. Aqueles que tiverem dificuldade de locomoção devem comunicar ao órgão, com antecedência, pelo telefone 3315-4122 a fim de agendar o atendimento domiciliar, que já tem uma equipe preparada para atender essa parcela do público.
Atualizando suas informações cadastrais, o servidor público não estará apenas ajudando o Iprev Maceió, mas contribuindo com a longevidade do próprio benefício. Portanto, aqueles que não atendam ao chamado, poderão ter seu benefício suspenso até que apresente todas as documentações necessárias ao recadastramento.
Documentações necessárias ao recadastramento
Aposentados: RG; CPF; CTPS; PIS/PASEP; título eleitoral; comprovante de residência e telefone emitido em até 03 (três) meses antes da data do recadastramento; portaria de concessão do benefício; certidão tempo de contribuição/serviço, de tempo averbado para concessão de aposentadoria, da empresa privada ou outro ente federativo; decreto de transição para o regime estatutário.
Pensionistas: RG; CPF; comprovante de residência e telefone emitido em até 03 (três) meses; certidão de óbito do instituidor; portaria de concessão do benefício; comprovação do vínculo entre dependente e segurado*.
Aposentadoria por invalidez e dependente inválido: comprovação da invalidez através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Maceió, com emissão não superior a 01 (um) ano.
*Comprovantes do vínculo entre dependente e segurado:
1. Cônjuge: certidão de casamento;
2. Companheiro (a) – sentença declaratória de união estável, com prestação de alimentos garantida (válida para união homo afetiva);
3. Separado, ou divorciado, ou casamento anulado: sentença judicial que lhe assegure a percepção de alimentos;
4. Filho: certidão de nascimento;
5. Enteado e menor sob tutela: certidão de nascimento, declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica – sentença judicial do termo de tutela.
6. Pais ou irmão menor até 21 (vinte e um) anos, não emancipado ou inválido: comprovação de dependência econômica através de reconhecimento judicial.