Os idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – conhecido como aposentadoria do Loas – têm até o dia 15 de dezembro deste ano para fazerem a revisão cadastral e serem inseridos no Cadastro Único para programas sociais. Quem perder o prazo terá o benefício de um salário mínimo cancelado.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que estes idosos precisam procurar o quanto antes uma das unidades de atendimento do CadÚnico em Maceió para fazer a inscrição e não perder o benefício.
Por determinação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este ano, os idosos que são beneficiários do programa assistencial BPC estão sendo convocados para reavaliação do benefício e inscrição no CadÚnico. De acordo com a coordenadora do CadÚnico em Maceió, Stephanie Cavalcanti, o recadastramento para os idosos começou no mês de janeiro e acontece até dezembro. “Os idosos que não fizerem a revisão cadastral terão o benefício cancelado. Mesmo que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico ele deverá passar pela revisão recadastramento. Já as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC serão convocadas para o recadastramento apenas em 2018”, explicou.
Em Maceió, 31.611 famílias recebem o Benefício de Prestação Continuada. Destes, 9.190 idosos passarão pela revisão cadastral em 2017. O total de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC no município é de 22.421 famílias.
Para a revisão cadastral e para inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.
