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Quatro direitos que o consumidor tem, mas a maioria não sabe

Na hora de adquirir um produto ou serviço o consumidor tem alguns direitos assegurados. Mas você sabe quais são eles? Sabe em quais situações e para quais produtos eles servem?

O direito do consumidor vai além de ter a oportunidade de trocar um par de tênis que ficou apertado, por exemplo. Além do mais, é importante que quem é empreendedor também conheça os principais direitos do consumidor.

No caso de quem gerencia uma loja online, por exemplo, é fundamental que além de ter um domínio e hospedagem, conheça também as políticas de devolução, dos fretes e de outros detalhes relevantes.

Estar a par de tais fundamentos implica não apenas em promover um atendimento de qualidade aos clientes, mas também não ter que enfrentar problemas legais que poderiam simplesmente ser evitados.

Posto isso, conheça a seguir os direitos que você consumidor, ou empreendedor, talvez nem sabia que possuía.

1 – Automóveis que sofrem danos no estacionamento

Nas grandes – e até nas nem tão grandes assim – cidades brasileiras, o grande fluxo de automóveis e a falta de locais para estacionar em determinados horários tornam os estacionamentos um negócio lucrativo.

É bem verdade que os estacionamentos, privados ou gratuitos, são uma solução bem-vinda para o dia a dia de muitos motoristas. O problema é quando o consumidor deixou o carro estacionado e ao retornar nota que ele apresenta algum dano.

Muita gente não sabe, mas se ocorreu um furto, um risco na lataria ou qualquer outro problema enquanto o carro estava no estacionamento, o estabelecimento deve ser responsabilizado.

De acordo com o que afirma o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a empresa se torna a responsável pelo veículo, independente dela ser ou não ser a prestadora do serviço exclusivo de estacionamento.

Posto isso, nenhuma empresa deve fugir das obrigações diante de algum imprevisto. E se você ver uma plaquinha com os dizeres “a responsabilidade não é nossa”, você já sabe que essa empresa está indo contra a lei.

2 – É dever do fornecedor cumprir o prazo prometido de entrega

Você comprou um smartphone e ainda leu no site que a entrega do produto obedeceria ao prazo estipulado. Semanas passaram e você começa a acreditar que a mais recente aquisição só vai chegar em suas mãos quando estiverem lançando uma versão mais nova da que você comprou.

Saiba que o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor avisa que as informações acerca do produto se configuram como oferta. Isso inclui informações a respeito do prazo de entrega, pois ela é um incentivo para o consumidor optar por um produto.

Diante disso, caso o prazo não seja respeitado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou a entrega de outro produto ou pedir o cancelamento da compra, incluindo aí o reembolso dos valores pagos, mais o frete incluso.

É claro que a restituição de valores vai depender do formato de pagamento usado pelo consumidor. As aquisições efetuadas via cartão de crédito, por exemplo, podem levar até 60 dias para serem reembolsadas.

3 – Companhias aéreas devem efetuar a indenização ou a substituição de bagagens danificadas

Quem viajou de avião e descobriu no aeroporto que a sua bagagem foi trocada, roubada ou sofreu qualquer outro tipo de transtorno, saiba que a resolução nº 400/16 da ANAC determina que as companhias são responsáveis por qualquer dano na bagagem dos passageiros.

No entanto, é preciso levar em consideração um prazo de 07 dias corridos para efetuar o registro da reclamação.

Nos casos de dano, a companhia tem o dever de efetuar reparos na avaria ou trocar a bagagem por outra equivalente. Já quando o problema é a violação, o estrago sofrido deverá ser comprovado para, mais tarde, exigir os reparos da companhia.

4 – É proibido importunar o consumidor endividado

Ainda que hoje em dia, aplicativos como o Mobills, auxiliam as pessoas a organizarem as suas finanças, nem todo mundo conhece essa tecnologia. Além de que, em determinadas situações, mesmo com ela é difícil evitar alguns gastos capazes de resultarem em dívidas.

Em caso de dívidas, as empresas não podem expor o consumidor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isso é determinado pelo artigo 42 de defesa do código do consumidor.

Além disso, o consumidor cobrado indevidamente tem o direito de receber o valor cobrado em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.

Você é consumidor e tem os seus direitos, fique atento diante de qualquer abuso

Os empreendedores, de uma forma geral, enfatizam medidas capazes de melhorar o atendimento aos clientes, afinal, eles sabem que atender bem é a maneira de atender sempre.

Porém, nem todos sabem ou não levam em consideração quais são os direitos dos consumidores e o que gera transações mal sucedidas ou até abusos.

Portanto, consumidor, saiba que o atendimento só será de qualidade quando todos os seus direitos forem devidamente respeitados.