O Diário Oficial da União publica na edição de ontem (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.