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Política

PSB pede autorização para transmitir propaganda partidária em 2012

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorização para transmitir sua propaganda partidária no primeiro semestre de 2012. A agremiação indica o dia 12 de abril do próximo ano para a veiculação, em bloco, do programa em cadeia nacional de rádio e TV. O PSB requereu ainda que nos dias 14, 17, 19 e 21 de abril de 2012 sejam transmitidas as inserções de 30 segundos da legenda.

A TV Globo e o Sistema Globo de Rádio foram indicados como geradores do sinal. A petição está sob relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior.

Regulamentação

A propaganda partidária está regulamentada na Resolução do TSE 20.034/1997 e prevista pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a lei, a propaganda partidária se destina a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgar sua posição acerca de temas político-comunitários de interesse.

A Lei 12.034/2009 incluiu uma nova regra para a propaganda partidária, que determina ao partido promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, observando o mínimo de 10% do total que tem direito.

Tempo

A Lei dos Partidos Políticos determina que, para ter direito à veiculação de um bloco nacional de dez minutos por semestre, o partido deve, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, eleger representantes em, no mínimo, cinco estados, obtendo um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos.

A legenda que não atingir essa meta, mas que tenha elegido, para a Câmara dos Deputados, e mantenha filiados, no mínimo três representantes de diferentes Estados, tem direito a um programa anual de dez minutos.

Os partidos registrados no TSE que não conseguirem esta representação têm o direito de transmitir um programa de cinco minutos por semestre.