Em razão da decisão do Poder Judiciário, a presidente estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB-AL), Kátia Born Ribeiro, esclarece que a condenação pelo juízo de primeiro grau não transitou em julgado e que a mesma irá propor recurso de apelação para que o processo seja reapreciado por uma das câmaras do Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo que no presente momento a sentença não pode produzir efeitos sobre a sua pessoa.
Quanto aos motivos que levaram ao ajuizamento da ação decorreram de um equivoco que se verificou em uma auditoria do Ministério da Previdência Social realizada no Instituto de Previdência e Assistência Social (IPREV), onde teria se constatado que aquela autarquia previdenciária municipal não teria cumprido uma exigência ministerial no sentido de se garantir o mínimo de 98% dos recursos para o pagamento das pensões e aposentadoria mediante um fundo previdenciário municipal.
Ocorreu que o Ministério da Previdência não impunha, na ocasião, a criação de um fundo previdenciário, sendo ele facultativo, e o Município de Maceió entendeu que o melhor seria não criá-lo, uma vez que a arrecadação previdenciária era inferior às folhas de pagamento dos aposentados e das pensionistas municipais, o que impossibilitava a reserva do aludido percentual e obrigava a administração municipal a completar os valores com recursos próprios para evitar suspensão dos pagamentos.
Por outro lado, ocorrera a conversão do antigo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Maceió – IPAM e IPREV, mediante a lei 4.848 de 02 de Julho de 1999, tendo o novo órgão ficado com a incumbência de efetuar todos os pagamentos administrativos e de honrar todos os contratos do órgão extinto.
Diante do exposto, a presidente do PSB-AL tem a convicção de que sua inocência será reconhecida por ocasião do novo julgamento que ocorrerá em razão do recurso que irá interpor.