O Projeto de Lei 809/22 permite que os servidores federais civis e militares e os beneficiários da Previdência Social e de programas sociais peçam adiantamento para janeiro do montante equivalente a um mês da remuneração, salário, soldo, benefício ou auxílio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, esse adiantamento deverá ser restituído até dezembro do mesmo ano mediante o desconto de 11 parcelas iguais e sucessivas, considerado o abono natalino. Haverá encontro de contas (créditos e débitos) na eventual cessação de remuneração, salário, soldo, benefício ou auxílio antes da quitação integral.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios, em relação aos servidores civis e militares e os beneficiários de planos previdenciários próprios, poderão aderir a esse plano para antecipação em janeiro do rendimento mensal a que fazem jus.
“Janeiro é o mês de maior dificuldade financeira para os brasileiros, devido aos gastos com IPVA, IPTU e matrículas e materiais escolares”, afirmou o autor da proposta, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ). “É preciso fortalecer a renda das famílias para que não necessitem se afundar em dívidas.”