O Partido Progressista (PP) exibe, na noite desta quinta-feira (1º/9), sua propaganda partidária em rede nacional. O programa tem duração de dez minutos e vai ao ar às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. Os responsáveis pela geração da propaganda são o Sistema Globo de Rádio (CBN) e TV Globo, do Rio de Janeiro.
Na próxima quinta-feira (8), será a vez de o Partido Socialista Brasileiro (PSB) exibir, no mesmo horário, seu programa partidário.
Regulamentação
Diferentemente da propaganda eleitoral, que tem a finalidade de promover os candidatos, conquistar votos e apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo, a propaganda partidária tem outros objetivos. A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza a veiculação na propaganda partidária.
Entretanto, a lei proíbe: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O partido que desrespeitar a norma fica sujeito a perder o direito de exibir o programa.
Tempo de propaganda
A Resolução nº 20.034/1997 do TSE regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.
Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.