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Negócios/Economia

Pronampe: prazo para pagamento de operações é ampliado para até 72 meses

Mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas

Os cidadãos brasileiros interessados em obter financiamento pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para os seus negócios terão prazo maior para pagamento das parcelas. Na última quinta-feira (27/10), foi publicada Medida Provisória n º 1.139, de 27 de outubro de 2022, que flexibiliza e regulamenta novos prazos das operações para até 72 meses. Antes, o limite era de até 48 meses, sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses. A flexibilização vai permitir às empresas contratar financiamentos em prazos mais ajustados às suas necessidades.

As empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores à prorrogação dos créditos também contarão com o benefício e aliviar o caixa. Os bancos poderão ofertar a elas novos prazos ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.

Quem se beneficia
A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes. O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

Conforme a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19.

Pronampe
O Pronampe se juntou a outros programas de apoio ao crédito lançados em 2020, em resposta um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo. O Programa tornou-se permanente com a publicação da Lei nº 14.161, de 02 de junho de 2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348, de 25 de maio de 2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.