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Cultura

Promulgado Acordo de coprodução entre Brasil e Itália

Foi publicado na última quarta-feira, 14 de novembro de 2018, o Decreto Presidencial nº 9.563, que promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008. O documento substitui o acordo de Coprodução Cinematográfica entre os dois países, assinado em 09 de novembro de 1970.

Com sua promulgação, o novo Acordo de Co-produção torna-se válido no ordenamento jurídico brasileiro e, consequentemente, passa a ser a base legal utilizada pela ANCINE para a análise e reconhecimento dos projetos de coprodução entre o Brasil e a Itália.

O texto, negociado entre a ANCINE e a Direção Geral do Cinema da Itália, substitui, renova e moderniza os termos do acordo promulgado nos anos 1970. Dentre as principais alterações, estão a possibilidade da realização de coproduções sem a participação obrigatória de artistas e técnicos de cada parte na mesma proporção das cotas societárias estabelecidas no contrato de coprodução, a redução da porcentagem de participação obrigatória da parte minoritária, maior clareza nos termos contratuais das empresas que irão realizar as coproduções, além de outros aspectos.

O atual acordo também traz maior dinamismo à integração entre produtores brasileiros e produtores italianos, potencializando a realização de novas coproduções entre os dois países.