O juiz titular da Comarca de Pão de Açúcar expediu um mandado de liminar no dia 3 de maio para que a Secretaria Estadual de Saúde garanta o tratamento médico do idoso Antônio Cassimiro dos Santos, 69 anos, que corre risco de morte em virtude da saúde debilitada. Em abril, o Ministério Público Estadual entrou como parte deu uma ação contra o Estado para resguardar de modo urgente o direito do idoso, cuja família não possui condições psicológicas e financeiras par arcar com as despesas do tratamento.
Além do acesso aos serviços de saúde, o Estado também deve garantir o fornecimento dos medicamentos necessários para a recuperação de Cassimiro. Ao final do tratamento, a Justiça determinou que o poder público terá de colocar o paciente num asilo de idosos com as despesas custeadas pelo erário estadual por tempo indeterminado. Falta ao Município uma instituição pública de acolhimento a idosos. A instituição mais próxima da casa de Cassimiro fica em Olho D'água das Flores, distante 30 Km.
A promotora de Justiça de Pão de Açúcar, Martha Bueno, acionou o Poder Judiciário assim que soube das condições do idoso, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). De acordo com relatos do Creas, Cassimiro vivia em um “estado de penúria, que a família vive em situação insalubre, sem higiene adequada, sem noção econômica de estabilidade social, com uma família totalmente desestruturada”.
“O Estatuto do Idoso garante preferência ao idoso em estado de penúria. A situação de Cassimiro era urgente porque ele não podia contar com ninguém da família, já que a maioria dos membros sofrem com problemas mentais. A Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar trabalhou com a máxima agilidade para conseguir da Justiça uma decisão que garantisse a vida do idoso”, disse a Bueno.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é dever do poder público garantir que as medidas de proteção ao idoso sejam aplicadas sempre que os direitos do cidadão da terceira idade forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso familiar, curador ou entidade de atendimento; e em razão da condição pessoal do idoso.
