Eládio Estrela
O promotor de Justiça Eládio Estrela entrou com um mandado de segurança preventivo contra o presidente e o vice da Câmara Municipal de Penedo. O objetivo do agente ministerial é impedir que suplentes de vereadores se aproveitem da promulgação da Emenda Constitucional 58/09 para tomar posse. Promulgada no mês passado, a iniciativa criou 7.709 vagas de vereadores em todo o Brasil, mas ainda há dúvidas sobre a validade imediata da medida.
Eládio Estrela explicou que o Direito Eleitoral é direito especial e não pode ser tratado como Direito Comum embora dele se aproveite para preencher as suas lacunas, consequentemente, o legislador não tem competência para mudar as regras de uma eleição que já foi encerrada. “O aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições”, destacou o promotor.
Segundo o integrante do Ministério Público Estadual, o mesmo entende “ser o mandado de segurança preventivo o melhor remédio jurídico aplicável ao caso concreto já que existe precedente de se ter dado posse a suplentes que sequer foram diplomados”. Para ele, essa é “uma iniciativa pioneira que evitará problemas em Penedo como os surgidos em Bela Vista de Goiás (GO), onde depois de se ter dado posse é preciso consertar o erro e a partir daí pode-se conviver com os mais exdrúxulos entendimentos que levam a um clima de insegurança jurídica e de difícil reparo, pois nós sabemos da febre e dos delírios que um cargo eletivo provoca”, acrescentou.
Segundo o promotor de Justiça, no Brasil, do Oiapoque ao Chuí, há o animus e a pressão para se dar posse a suplentes ao arrepio da lei. “Entendemos como entendem os ministros presidentes do TSE e STF, não se aplica ao certame concluído. E como a ignorância é atrevida e má conselheira, é melhor prevenir do que remediar, por isso fiz a opção de impetrar o remédio jurídico com o caráter preventivo, com o pedido de liminar sem ouvir a parte contrária para aplicá-lo antes de expor a sociedade que não quer assistir a sua decisão soberana adoecer abruptamente por exposição excessiva a intempéries jurídicas ou interpretações antidemocráticas”, destacou. “Espero que o magistrado efetivamente seja convencido pelo texto que produzi e pelo espírito republicano que nele contém a atuação Ministerial”.
Os presidentes do TSE, Carlos Ayres Britto, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, já deram declarações de que a mudança só valeria para o pleito de 2012. Com a modificação Penedo saltaria de 10 para 15 vereadores. “Espero que mais promotores tenham o mesmo entendimento e se posicionem de forma preventiva evitando ações no futuro”, assegurou.
