A defesa do promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do Ministério Público da Paraíba, impetrou Habeas Corpus (HC 104463) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender imediatamente o andamento do processo a que responde pelos seguintes crimes: lesão corporal gravíssima contra o irmão de sua namorada; constrangimento ilegal com causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo contra uma criança de 10 anos; tentativa de violação de domicílio qualificada; falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e desobediência. Machado é o promotor público da cidade de Cajazeiras (PB).
Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2009 o promotor apontou uma arma de fogo para uma menina com Síndrome de Down, com o objetivo de constranger o irmão de sua namorada a não oferecer resistência à sua tentativa de forçar a moça a deixar a casa em que se encontrava. A namorada teria se refugiado na casa do irmão para se proteger das supostas agressões domésticas que vinha sofrendo. Ainda segundo a denúncia, Machado tentou invadir à força a casa do irmão de sua namorada. Ainda lhe é imputado o delito de falsificação ou adulteração de esteróides. Foram encontrados em sua casa caixas e frascos de substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de controle, sem a devida comprovação de origem, assim como remédios de uso veterinário, também injetáveis. Também foram encontradas duas placas de carro frias, uma arma com o número de registro adulterado e um par de algemas com vestígios de sangue humano.
Somados às seringas, agulhas e garrotes, a grande quantidade de produtos apreendidos (41 caixas e frascos) reforça a denúncia de que o promotor – frequentador assíduo de academia de ginástica – usava e disseminava o uso de anabolizantes para hipertrofia muscular. O promotor alega que os remédios eram usados para tratar os gatos da casa e que não eram objeto do mandado judicial quando do cumprimento da busca e apreensão, que visava apreender somente a arma utilizada no dia do desentendimento. Por fim, o promotor é acusado de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) porque não entregou a arma com que fez o disparo, alegando extravio.
A prisão cautelar do promotor foi decretada para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública e foi cumprida em 10 de junho de 2009. Ele ficou preso numa cela do Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba até 31 de dezembro de 2009, quando foi posto em liberdade. Quanto ao disparo com arma de fogo, o promotor alega que agiu em legítima defesa, tendo feito o disparo para o chão, quando só então cessaram os ataques verbais contra ele lançados pelo cunhado. O disparo causou deformidade permanente no pé direito de Patrício Silva.
A defesa argumenta que o promotor é vítima de uma campanha promovida pelo Ministério Público estadual e imprensa local para desacreditá-lo e difamá-lo. “O calvário do paciente, que vem enfrentando uma humilhante prisão ilegal [ele já foi solto], torna-se ainda mais revoltante quando se nota que a denúncia encontra-se, em quase toda a sua extensão, baseada em condutas indiscutivelmente atípicas. No furor persecutório cego, faltou a atenção com a tipicidade. Natural, com tanta ânsia envolvida. A sofreguidão em afastar e execrar o paciente, à semelhança do homo sacer, no direito romano, expôs a fragilidade e puerilidade da acusação”, afirma a defesa no HC.
Habeas Corpus semelhante foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a alegação de que a denúncia baseou-se em provas ilícitas, em razão de indevida ampliação do objeto do mandado judicial de busca e apreensão. Da mesma forma foi rejeita a alegação de falta de justa causa para a persecução penal. Para o STJ, as alegações de nulidade não eram passíveis de verificação na via estreita do habeas corpus. No STF, o habeas corpus tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.