Diante dos últimos acontecimentos, a cerca de uma estrada particular pertence à Fazenda Santa Fé, de propriedade do promotor aposentado Silvio Menezes, essa que estaria gerando um impasse entre ele, a CAB Águas do Agreste e a Casal, o proprietário resolveu se posicionar sobre o que realmente está acontecendo.
Nota na íntegra divulgada pelo promotor aposentado
Esse esclarecimento objetiva tranquilizar as dez cidades vítimas de informações caluniosas divulgadas pela CAB/CASAL. O senhor Paulo Sérgio, gerente da CAB ÁGUAS DO AGRESTE S.A, sediada em Arapiraca, acaba de me telefonar informando que, por falta de sulfato de alumínio e cloro para tratamento da água no sistema ETA MORRO DO GAIA, iria suspender o fornecimento de água para Arapiraca, pura chantagem porque mandei um funcionário verificar essa situação e lá encontramos cinquenta sacos de sulfato de alumínio e sete garrafões de cloro que, segundo informação técnica, daria para alimentar o sistema por quase sessenta dias. Qual o impasse que existe entre a Fazenda Santa Fé e CASAL?
Possuo essa Fazenda há trinta e cinco anos, quando da aquisição, fui informado pelo antigo proprietário que havia cedido gratuitamente à CASAL terras no cume do morro, considerado MORRO DO GAIA, onde seria construída a sede da Fazenda, como também uma área transversal ao longo da propriedade para introdução de dutos que transportariam água. Em contrapartida, receberia gratuitamente água referente ao uso de três matrículas. Passado alguns anos, a CASAL achou por bem cobrar uma fortuna pelo uso doméstico dessa água.
Verificamos a documentação e percebemos que o ex-proprietário foi totalmente enganado que, por ser um médico, cidadão de bem, confiou no que disseram, nada ficando registrado. Negociamos então essa dívida, compensando com o uso da estrada que construímos, toda piçarrada com os cortes existentes nas íngremes ladeiras, todas calçadas a paralelepípedos. A CASAL cumpriu o contrato até dezembro de 2013, afirmando que daí por diante o pagamento pelo uso da estrada seria feito pela CAB ÁGUAS DO AGRESTE S.A, com quem havia se consorciado, cuja empresa deixou de efetuar os pagamentos até a presente data, de modo CALOTEIRO.
Acontece que a referida CAB, empresa pertencente ao grupo Galvão, cujo dono foi preso por falcatruas, conforme amplamente divulgado na mídia, a partir de janeiro do corrente ano, deixou de pagar a insignificante quantia de cinco mil reais mensais pelo uso da estrada, por ela danificada, muito embora tenha firmado um esquisito contrato com a CASAL que determina um pagamento de três milhões, oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais mensalmente. Esse valor multiplicado por trinta anos de contrato, menos dois de carência, seriam vinte e oito anos vezes três milhões, oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais por mês, o que perfaz um total de um bilhão, trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e noventa e seis reais. Essa transação, completamente alheia ao povo de Arapiraca, e ao público em geral, deveria ser melhor examinada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, órgãos que vêm tentando salvar o país.
Agora, CASAL E CAB ÁGUAS DO AGRESTE S.A, pensando em ludibriar a Justiça e tomar o que é alheio, ingressaram em juízo pleiteando transformar a minha estrada particular numa servidão de passagem. Esse é um procedimento absurdo, indecente, imoral que fere frontalmente os ditames da lei. O artigo 1.385 de nossa legislação civil estabelece de modo claro a casuística da servidão de trânsito, de tal modo que “o direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto.” (Julgamento do Recurso Especial 223.590/SP de relatoria da ministra Nancy Andrighi, do STJ).
A área cedida onde existe a estação MORRO DO GAIA possui porto, em que pode receber veículos e pessoas através de lanchas ou balsas. A opção a que a lei fala funcionou de início e pode voltar a funcionar, desprezando a Fazenda Santa Fé, que já cedeu gratuitamente para duas servidões de passagem, uma para de modo transversal colocar os tubos que conduzem água para Arapiraca e outra ligando a rodovia estadual ao povoado Lagoa Comprida. Impossível a transformação de uma estrada particular numa terceira servidão, com a finalidade única e exclusiva de trazer benefícios econômicos à pretendente. Além desse uso indevido, a fazenda Santa Fé vem perdendo sua privacidade e sofrendo conseqüências desastrosas, pois suas áreas divisórias para criação de gado bovino não são mais respeitadas, por deixarem as cancelas abertas, e facilitou o ingresso de ladrões que já subtraíram bombas e animais.
A nossa propriedade preenche os requisitos legais previstos pela nossa Constituição Federal, sem seu artigo 186, eis que atende à sua função social, conquanto apresenta aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Infelizmente, o juiz, por não examinar a legislação pertinente à espécie, concedeu de modo absurdo uma liminar permitindo o uso gratuito de nossa propriedade, sem observar que deixaram de pagar desde dezembro de 2013. Existe um agravo pedindo a suspensão da liminar para discutir corretamente o problema. O agravo se encontra distribuído para o Desembargador Paulo Lima, que pelas informações colhidas, trata-se de um homem honesto e criterioso, o que me deixa tranqüilo.
