O governador de Alagoas Renan Filho (PMDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), projeto de lei, que altera a Lei Estadual nº 6.474/04 (estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado).
Pelo projeto, na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS em Alagoas, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O imposto a ser antecipado, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.
A base de cálculo do imposto antecipado relativo à diferença entre as alíquotas, será o valor total da aquisição da mercadoria, nele incluídos o montante do próprio imposto antecipado, o IPI, se for o caso, o frete e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.
O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado. Será exigido o recolhimento do imposto por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no Estado de Alagoas em relação ao contribuinte inadimplente no cumprimento de suas obrigações tributárias principal e acessórias, ressalvado o disposto na regulamentação
O projeto será lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado para as comissões técnicas da Casa, se aprovado e sancionado pelo governador, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016
De acordo com o governador, a proposta visa alargar o campo material de cobrança do ICMS antecipado, fazer previsão expressa de que o imposto antecipado compõe sua própria base de cálculo, bem como estabelece, de forma genérica e abrangente, que para o seu cálculo serão levadas em conta as alíquotas interestaduais incidentes na aquisição da mercadoria.
“Dessa forma, a proposição em enfoque realizará adequações na legislação estadual que versa sobre a antecipação tributária, sistemática de grande relevância e utilização pela a Administração Tributária Estadual e que facilita a arrecadação do ICMS”, justifica Renan Filho.
