O Projeto de Lei 965/22 tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. A pena prevista é de [[g reclusão]] de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Ele explica que a prática é denominada de stealthing em inglês. “O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”, afirma.
Na avaliação do parlamentar, ainda que a relação tenha sido inicialmente consentida, a partir do momento em que o autor retira ou deixa de colocar o preservativo, sem o consentimento da outra pessoa, muda a situação de fato, passando a relação sexual a ser abusiva, por não contar com o consentimento da parceira ou do parceiro.
“Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, acrescenta.