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Política

Projeto garante remuneração total de atleta profissional em caso de doença ou contusão

Bezerra quer evitar redução da renda do atleta acometido por doença que não receba direito de imagem

O Projeto de Lei 3563/21 assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto. A lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta.

“É comum a situação de atletas que têm sua remuneração assim composta: 60% a título de salário mais 40% a título de direito de imagem, por isso nos preocupa que o atleta possa sofrer uma redução significativa de sua renda, especialmente se não for mantido o pagamento do valor correspondente ao direito de imagem, quando acometido por doença ou contusão”, explica o deputado.

“Especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”, complementa.