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Política

Projeto facilita doações de pessoas físicas para fundos da criança e do adolescente

Paula Belmonte: hoje a dedução para a pessoa física é complicada e burocrática

O Projeto de Lei 3443/21 facilita doações mensais de pessoas físicas para fundos especiais dos direitos da criança e do adolescente (FDCAs). A ideia é que o contribuinte possa, mensalmente, destinar parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o fundo – nacional, distrital, estadual ou municipal – escolhido por ele. O repasse, segundo o texto que tramita na Câmara dos Deputados, será realizado pelo empregador após o recolhimento mensal do tributo.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pela proposta, já permite ao contribuinte deduzir integralmente do imposto de renda valores doados a esses fundos. Pessoas físicas podem deduzir até o limite de 6% do valor devido; empresas, até 1%.

A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de dedução das doações na apuração da base de cálculo mensal do IRRF, havendo previsão apenas para dedução na Declaração de Ajuste Anual.

“O procedimento para a doação da pessoa física desestimula o contribuinte. A dedução é complicada e burocrática, e merece ser alterada para atingir sua finalidade”, argumenta a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é coautora da proposta juntamente com outros 14 deputados.

De acordo com o projeto, caberá ao empregador ou ao ente público, mediante requerimento expresso do contribuinte, repassar o valor da doação ao fundo indicado pelo doador, fazendo constar no informe de rendimentos do funcionário a doação ao fundo indicado.

Caso o empregador desconte do imposto devido valor superior ao autorizado pelo contribuinte, ficará obrigado à integral restituição no prazo de 10 dias.

Restituição
O contribuinte continua com a obrigação de informar, na declaração de imposto de renda do ano seguinte, os valores recolhidos na fonte e destinados ao fundos. A restituição integral das doações será feita até o limite de 6% do imposto devido.

Fundos
Criados pelo ECA, os FDCAs têm como objetivo financiar programas que garantam os direitos desse público. Esses fundos recebem recursos de orçamentos públicos e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei 8.242/91, regulamentada pelo Decreto 1.196/94, vinculou os fundos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera de governo. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter os dados cadastrais atualizados e encaminhá-los ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.