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Política

Projeto do Senado regulamenta exercício da profissão de doula

Autora da proposta, Eliziane ressalta que profissão é reconhecida e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela OMS

O Senado deve analisar em breve um projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula. Apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) no dia 2 de fevereiro, o PL 77/2022 aguarda designação de relatoria e envio às comissões temáticas de tramitação. Se aprovado pela Casa, o texto será encaminhado para análise e votação na Câmara dos Deputados.

Doula é a pessoa que oferece apoio psicológico, conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto, visando à melhor evolução do processo e ao bem-estar da gestante. A intenção de Eliziane é assegurar que esses profissionais tenham cursado ensino médio oficial e de formação profissional em nível médio no curso técnico em doulagem.

Pelo projeto, somente poderão exercer a profissão aqueles que vinham fazendo o trabalho, comprovadamente, por mais de três anos, até a data da publicação da futura lei. Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados de acordo com a legislação brasileira vigente, diz o texto.

Apoio no parto
Eliziane afirma que a profissão é reconhecida e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Estudos mencionados pela parlamentar apontam que a presença das doulas ajuda a diminuir em 50% os índices de cesáreas, em 25% a duração do trabalho de parto e em até 60% os pedidos de analgesia peridural. Também há redução de 30% no uso desse tipo de analgesia, de 40% no uso de ocitocina e de 40% no uso de fórceps. O apoio profissional recebido durante o trabalho de parto e pós-parto aumenta as sensações de bem-estar da mãe e ajuda, inclusive, no combate à depressão pós-parto, diz a autora.

“A doula também atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mamãe desejar. É importante deixar claro que a doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, no qual continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e se tranquilizar durante a cirurgia”, argumenta Eliziane.

Atribuições e vedações
A senadora ressalta, no entanto, que a doula não faz qualquer procedimento médico ou clínico, como aferição de pressão, toques vaginais, monitoração de batimentos cardíacos fetais ou administração de medicamentos. “Não é sua função discutir procedimentos com a equipe médica ou questionar decisões, além de não substituir qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto”, sustenta.

O projeto também veda às doulas realizar procedimentos de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Segundo a proposta, são atribuições de doulas:

Orientar e facilitar a preparação para o parto e, em especial, encorajando o parto normal;
Incentivar e facilitar à mulher informações sobre gestação, parto e pós-parto;
Incentivar a gestante a realizar o acompanhamento pré-natal;
Orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto e pós-parto;
Informar à gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas mornas, entre outros;
Colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade durante o trabalho de parto;
Auxiliar a gestante sobre a utilização de técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade durante o parto;
Estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
De acordo com o texto, fica permitida a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos congêneres, da rede pública ou privada. A assistência deverá ser solicitada pela gestante, durante o trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências ou de aborto legal. A presença da doula não exclui nem substitui a presença de acompanhante de livre escolha da gestante, frisa o projeto.