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Maceió

Projeto de lei institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte

O prefeito de Maceió Cícero Almeida encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito explica aos vereadores os motivos para a criação da lei no âmbito municipal. Segundo ele, o projeto de lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado a esses segmentos.

Entre os diversos benefícios dessa nova lei está a isenção, para o microempresário individual, do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF). A isenção, no entanto, só vale para o ano em que o microempresário tenha efetivado o enquadramento do negócio. Nos anos seguintes, a taxa ficará em R$ 98,51.

As isenções se adequam à Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei complementar afirma que “ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro”.

A isenção do pagamento da TLFLIF não exime o microempreendedor individual, optante pelo Simples Nacional, da inscrição e atualização dos dados do negócio no Cadastro Mobiliário Municipal.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.