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Política

Projeto de lei agrava pena de infrações cometidas em terras indígenas

Comissão do Senado constatou que as invasões de terras indígenas provocam devastação

Delitos cometidos em terras indígenas podem ter a pena agravada. É o que prevê o projeto de lei (PL) 2.327/2022, da Comissão Temporária Externa sobre a Criminalidade na Região Norte (CTENORTE). A proposta é resultante dos trabalhos do colegiado, que visitou, em 30 de junho, o Vale do Javari — território indígena no Amazonas onde ocorreram os assassinatos do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605, de 1998), que já prevê uma série de agravantes. São punidos com mais severidade, por exemplo, crimes cometidos em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações ou no interior do espaço territorial especialmente protegido. O PL 2.327/2022 inclui os crimes cometidos em terra indígena no rol de circunstâncias que agravam a pena.

Segundo o relatório da comissão temporária, “a invasão das terras indígenas tem produzido devastação, contaminação ambiental, disseminação de doenças e violência contra os povos originários”. O documento destacou ainda a urgência em garantir a segurança na região do Vale do Javari e na Terra Indígena Yanomami, onde, segundo a Comissão de Direitos Humanos (CDH), ocorre uma grande invasão de garimpeiros.

A CTENORTE foi criada em 20 de junho para investigar as mortes de Dom Phillips e de Bruno Araújo, que desapareceram na região no dia 5 de junho. Os corpos foram encontrados na mata dez dias depois. Durante as reuniões, o colegiado buscou identificar os responsáveis, criar formas de evitar casos semelhantes e corrigir falhas na política indigenista. Os trabalhos foram encerrados em 31 de agosto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foram eleitos presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado como relator.