
Deputado Isnaldo Bulhões Júnior
Projeto de lei apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Júnior (PDT) assegura aos policiais militares e bombeiros militares de Alagoas, uma licença para que possam exercer mandatos em entidades classistas, como associações, federações e confederações, representativas da categoria ou a entidades a que pertença em função do cargo ocupado. Atualmente a lei não permite a licença para essas categorias.
Pelo projeto, os beneficiados poderão se afastar do exercício da função, sem prejuízos de remuneração, direitos e prerrogativas inerentes aos postos de graduação que possuírem em suas respectivas corporações. O projeto determina ainda que somente militares ou bombeiros eleitos para cargos de direção ou representação nas entidades com mais de 500 associados, poderão ser beneficiados pela medida, no número máximo de três dirigentes.
Garante ainda que a licença terá duração igual ao mandato eletivo, sendo considerada como efetivo exercício, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
Justificativa
Na justificativa de seu projeto, Isnaldo Bulhões Júnior destaca que ‘atualmente os servidores militares encontram dificuldades em exercer suas funções como representantes de entidades de classe, devido a cobrança dos respectivos comandantes pelas suas presenças no expediente, por força do regulamento militar, cerceando o direito de mobilização e atuação dos representantes, que têm o dever de comparecer ao quartel e ficam impedidos de exercerem suas atividades com autonomia’.
Além disso, diz o deputado, que ‘em muitos casos, eles têm que pedir permissão de viagem em caso de deslocamentos para outros estados em busca de melhorias para a classe que representa e até mesmo para participar de reuniões para tratar de assuntos da sua categoria’. “Considerando que este direito já é exercido pelos servidores civis do Estado e não existe nenhuma legislação estadual que estenda o mesmo direito aos militares, tomei a iniciativa de apresentar esse projeto para beneficiar a categoria”, afirma Bulhões.
Ele argumenta que o artigo 8º da Constituição Federal, prevê a liberdade de associação comercial ou sindical e que cabe ao Estado assegurar aos integrantes de associações representativas de classe o direito de exercer as suas atividades sem constrangimento. O projeto foi lido na sessão plenária da última terça-feira, 9, e tramita nas comissões da Casa para que receba parecer e seja colocado em votação.