A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 105/15, que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa; lupus eritromatoso sistêmico; esclerose múltipla; hanseníase; transtorno mental grave; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.
Segundo o autor, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a ideia é evitar que os portadores dessas doenças tenham que aguardar até oito anos na fila para receberem a integralidade dos benefícios a que têm direito. “São doenças consideradas crônicas que, apesar dos avanços da medicina, reduzem a expectativa de vida das pessoas”, explicou. “Ademais, parte dos medicamentos usados no tratamento dessas doenças são considerados de alto custo e não são distribuídos gratuitamente”, complementou o deputado.
O projeto altera a Lei 10.999/04, que estipula a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro de 1994. Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% do salário mínimo que, em 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.
Pela lei, os valores atrasados poderão ser parcelados em até 96 parcelas, dependendo de fatores como idade e valores a receber. Mas, de acordo com a lei, esses valores poderão ser pagos em uma única parcela nos casos em que o titular ou dependentes for portador do vírus HIV ou acometido de doença terminal e neoplasia maligna. Pelo projeto, os portadores das doenças crônicas listadas também serão beneficiados pela parcela única.
Hoje a lei também concede direito à parcela única aos segurados que tiverem a receber valor inferior ou igual a R$ 260. De acordo com o projeto de lei, esse valor passará a ser dois salários mínimos. “É absurdo um segurado ter que parcelar uma quantia de R$ 300 em 10 vezes, como estabelece a legislação vigente”, afirmou Alceu Moreira.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.